sexta-feira, 29 de maio de 2009

Revogado Decreto-Lei 73/73, quem quiser casa tem de chamar o arquitecto!

O tão polémico decreto-lei 73/73 que conferia a não arquitectosa elaboração de projectos de arquitectura foi revogado através da Proposta de Lei nº116/10 que dá apenas ao arquitecto o direito elaborar projectos de arquitectura, dando maior transparência ao sector de construção civil. Por outro lado dá mais responsabilidade na "arte de projectar", o arquitecto vê-se obrigadoa assumir um seguro de responsabilidade civil perante eventuais erros de projecto efectuado. Por outro lado arquitctos e engenheiros terão de trabalhar em conjunto, uma vez que as suas competências vêm-se agora clarificadas. Assim projectos de arquitectura serão da responsabilidade de arquitectos e projectos de engenharia serão da responsabilidade de engenheiros, bem como espaços exteriores são da responsabilidade de arquitectos paisagístas. As peças desenhadas e escritas para comunicação prévia poderão ser de autoria de agentes técnicos de arquitectura, engenheiros, arquitectos de interiores ou designers de interiores. É também dada maior clarividência na acto de fiscalização de obra, que é exigida os "actores" já referidos anteriormente ou um técnico com habilitação válida. Para o presidente da Ordem dos Arquitectos, João Belo Rodeia, " é um novo ciclo que se abre na vida dos arquitectos".